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13 definições para F

FACULTATIVO

Termo utilizado para definir seguros sem obrigatoriedade de contratação; classificação do seguro segundo a obrigatoriedade; obrigatórios e facultativos.

FATURA

Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro, em que são especificados bens ou pessoas, objeto dos seguro, valores a segurar, prazo e prêmios, podendo conter as seguintes alterações; inclusões, exclusões, aumentos, reduções; o mesmo que endosso; ex; fatura de seguro de Vida; fatura de seguro de Transportes, etc.

FENACOR

Título abreviado de Federação Nacional dos Corretores de Seguros, que congrega todos os Sindicatos dos Corretores de Seguros estaduais, no país, desenvolvendo uma série de atividades fundamentais para o mercado segurador brasileiro.

FENASEG

Sigla relativa a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, que congrega todos os Sindicatos de Empresas de Seguros estaduais, no País, desenvolvendo uma série de atividades fundamentais para o mercado segurador brasileiro.

FIANÇA LOCATÍCIA

Título de carteira ou ramo de seguro que visa substituir o fiador profissional, garantindo ao Segurado locador o inadimplemento do Garantido locatário referente aos pagamentos de aluguéis e encargos decorrentes da locação.

FOB

Termo utilizado na área de transporte para definir condição de venda, significando que o vendedor cumpre sua obrigação de entrega, quando a mercadoria tenha cruzado ou ultrapassado a amurada do navio do porto de embarque designado, assumindo o comprador todos os custos e riscos de perda ou dano a mesma a partir daquele ponto; Free on Board.

FORÇA MAIOR

Termo utilizado para definir o acontecimento do evento coberto no contrato, ou seja, o risco; Clóvis Beviláqua, em seu Código Civil Comentado, informa que o risco depende de caso fortuito ou força maior, obstáculo absoluto ou imprevisto.

FORTUITO

Termo que define a casualidade do risco; causal, eventual, imprevisto, acidental; caso fortuito; V. Força Maior.

FRACIONAMENTO

Termo utilizado pelo Segurado para definir forma de pagamento parcelado do prêmio do seguro, no qual serão incluídos juros; seguro parcelado ou fracionado.

FRANQUIA

Termo utilizado pelo Segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o Segurado em caso de sinistro.
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