IPÊ Seguros - A sua corretora de confiança

Glossário

[ A |  B |  C |  D |  E |  F |  G |  H |  I |  J |  K |  L |  M |  N ]
[ O |  P |  Q |  R |  S |  T |  U |  V |  W |  X |  Y |  Z | Outros ]
12 definições para I

IMPACTO DE VEÍCULOS TERRESTRES

Título parcial de Cláusula de cobertura nas carteiras ou ramos de seguros de Incêndio e Riscos Diversos(algumas modalidades), que visa garantir ao Segurado o pagamento da Indenização por danos materiais aos seus bens e imóveis decorrentes de impacto de veículos terrestres; V. Vendaval.

IMPORTÂNCIA SEGURADA

Termo utilizado pelo Segurador para definir o valor estabelecido pelo Segurado para o seguro de bens, pessoas, responsabilidades, garantias, não implicando por parte do Segurador a prévia determinação de valores, mas sim, os limites máximos de responsabilidade exigíveis em caso de sinistro.

IMPOSTO

Termo utilizado para definir tributo a ser recolhido ao governo pela operação financeira do seguro.

INCÊNDIO

Termo utilizado pelo Segurador para definir evento decorrente da combustão de matérias que produzem chamas; é também título de carteira ou ramo de seguro e uma das suas coberturas básicas, assim como também na carteira de Automóvel e Riscos Diversos (algumas modalidades); na carteira de Transportes assume a característica de cobertura adicional; visa garantir ao Segurado a indenização por prejuízos decorrentes de Incêndio.

INCÊNDIO E ROUBO

Título de cobertura básica na carteira ou ramo de seguro Automóvel, que visa garantir ao Segurado a indenização por prejuízos decorrentes de Incêndio, Raio, Explosão, bem como Roubo e/ ou furto total do mesmo.

INCLUSÃO

Termo utilizado para definir ato do Segurador em proceder alteração no contrato de seguro, por solicitação do Segurador ou do Corretor de Seguros; inclusão de bens ou pessoas.

INDENIZAÇÃO

Termo que define a contraprestação do Segurador, isto é, o valor que o mesmo deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação do risco coberto previsto no contrato de seguro; deve ser paga em dinheiro; (Código Civil, art. 1458).

INSPEÇÃO DE RISCO

Termo que define ato do Segurador em proceder, no local proposto para seguro, à verificação das condições do imóvel, equipamento ou mercadoria, isolamentos e equipamentos de segurança, além de outros procedimentos, para fins de enquadramento do risco e taxação.

INSPETOR

Termo utilizado para definir pessoa devidamente capacitada, vinculada ao Segurador por relação de emprego ou de terceiros contratados, para realizar serviços de vistorias de riscos e sinistros; serviço de inspeção de riscos ou de apuração de prejuízos; V. Inspeção de Risco, Regulador.

INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL

Título de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica própria de Direito Privado, com autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade a gestão das operações de resseguro e retrocessão, nacional e internacional, desenvolvendo o negócio de seguro de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP); abreviação IRB.
(1) 2 »
Índice do Glossário