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22 definições para P[ O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z | Outros ]
PAGAMENTO DE ALUGUEL
Título de Cláusula de cobertura adicional nas carteiras ou ramos de seguro de Incêndio e Riscos Diversos, que garante ao Segurado valor dos aluguéis que tiver que realizar, se, por motivo de sinistro, for obrigado a alugar outro prédio para nele se instalar; indenização paga em prestação mensais.
PATRIMÔNIO
Termo utilizado para definir bens materiais de uma pessoa física ou jurídica, para fins de seguro; seguro de patrimônio.
PECÚLIO
Termo utilizado para definir forma de indenização prevista nos contratos de seguro de Vida Individual, classificando-se em duas formas; 1- Imediatos; são os que dão lugar ao pagamento da indenização logo após a ocorrência do evento previsto; 2- Diferidos; são os que têm prazo de espera, como na caso de Segurado não antecipam a liquidação do contrato, que somente terá lugar na data pactuada.
PERDA DE ALUGUEL
Título de Cláusula de cobertura adicional nas carteiras ou ramos de seguro Incêndio e Riscos Diversos, que visa garantir ao Segurado o pagamento do valor dos aluguéis que o prédio deixar de render por não poder ser ocupado, no todo ou em parte, em virtude de haver sido danificado por qualquer evento previsto no contrato.
PERDA MÁXIMA POSSÍVEL
Termo utilizado na carteira ou ramo de seguro de Incêndio par o seguro especial de Riscos Nomeados que define o evento catastrófico previsto e que pode exigir reposição total do equipamento, bem como reparos extensivos às partes, às estruturas e ao próprio prédio em que estiver instalado; parâmetro fundamental para o estabelecimento dos limites da apólice.
PERDA TOTAL
Título de Cláusula constante das Condições Gerais e/ ou Especiais dos seguros, que ocorre quando o valor dos prejuízos apurados em um sinistro atingir determinado montante, momento em que o Segurador indenizará em dinheiro, observados os limites da apólice ou mediante um bem semelhante, deixando o Segurado na mesma situação que se encontrava antes da ocorrência do evento; assume duas formas distintas; 1- Perda Total Real; quando o bem segurado é atingido totalmente (100%); ex.; roubo de veículo; 2- Perda total Legal ou Construtiva; quando o bem é atingido num percentual próximo dos 100% (porcentagem normalmente definida no contrato) do valor segurado, tornando sua recuperação impossível ou, pelo menos, economicamente desaconselhável; ex.; seguro de automóvel com sinistro de colisão, em que o valor dos prejuízos seja superior a 75% do valor segurado.
PERITO
Título de pessoa capacitada, experiente e com grandes conhecimentos técnicos que a credenciam a proceder a; 1- Avaliações de bens do Segurado para fins de indenizações; perito avaliador ou perito regulador.
PRAZO CURTO
Termo que define classificação do seguro quanto ao prazo; utilizado para determinar a validade do contrato quando inferior a um ano; utilizado, ainda, como título de tabela que fornece percentuais a serem aplicados sobre o prêmio anual do seguro, para determinar o prêmio correspondente ao período desejado pelo Segurado; V. Pro rata temporis.
PRAZO LONGO
Termo que possui a mesma definição de plurianual; mais de um ano; utilizado, ainda, como título de tabela que fornece percentuais a serem aplicados sobre o prêmio anual do seguro, para determinar o prêmio correspondente ao período desejado pelo Segurado; V. Prazo do Seguro.
PREJUÍZO
Termo utilizado para definir o valor em dinheiro perdido pelo Segurado em conseqüência da realização de evento previsto e coberto no contrato de seguro, o qual deverá ser pago a título de indenização, após a dedução, se houver, de franquia prevista.

