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Gerais : Lei do Estágio nº 11.788/2008, §1º do art. 5º
20/06/2010

A Lei do Estágio nº 11.788/2008, nos Artigos 5º (§1º, IV) e 9º (IV) estabelecem a obrigatoriedade da contratação de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo, para os estagiários.

O mercado segurador possui opções de contratação de seguro com custo anual a partir de R$ 20,00.

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