Seguro Garantia é um ramo de seguro que tem por finalidade assegurar o cumprimento, por parte do tomador, das obrigações assumidas perante o segurado.
Tem a finalidade de assegurar ao credor de uma obrigação, o Segurado, o cumprimento por parte do devedor, o Tomador, das obrigações constantes Contato Principal garantido pela apólice de seguro.
Desde que foi implantado no Brasil, o Seguro Garantia vem crescendo gradativamente, e se apresenta como uma das formas de garantia admitidas e utilizadas nas contratações de obras, serviços e fornecimento, dentre outros.
É um instrumento eficaz de custo razoável, que dá ao segurado a certeza do cumprimento das obrigações garantidas.
Este seguro possui várias utilizações que são definidas em modalidades, que são :
• Seguro-garantia do licitante
• Seguro-garantia do construtor, do fornecedor e do prestador de serviços
• Seguro-garantia de retenção de pagamentos
• Seguro-garantia de adiantamento de pagamentos
• Seguro-garantia de perfeito funcionamento
• Seguro-garantia judicial
• Seguro-garantia aduaneiro
• Seguro-garantia imobiliário
• Seguro-garantia administrativo
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Muitas pessoas em busca de proteção dentro das suas casas ou condomínios procuram alternativas de segurança para evitar ou cobrir acidentes e outros problemas.
Uma delas é o seguro, que se responsabiliza financeiramente pelos danos patrimoniais causados por imprevistos. Existem vários tipos de seguros. O mais antigo deles e também obrigatório nos condomínios é o contra incêndio.
O seguro contra incêndio é comercializado de forma individual ou conjugado a outras coberturas no contrato, como cobertura contra danos materiais, inundações, furto. A contratação acontece, em geral, por intermédio do gerente de contas do condomínio, que atuando dentro de uma administradora auxilia na pesquisa de três propostas disponíveis no mercado para o seguro.
Como explica Dr. Alexandre Rachkorsky, advogado assessor da Auxiliadora Predial, as seguradoras projetam um plano de seguro para cada condomínio, de acordo com as necessidades de cada prédio ou conjunto habitacional. O seguro, sobretudo contra incêndio, é obrigatório conforme a legislação vigente, sendo a contratação uma responsabilidade do síndico, podendo ele responder civil ou criminalmente em caso de sinistro e não cumprimento da lei, esclarece.
Não havendo seguro contra incêndio, os próprios moradores podem entrar na justiça contra o síndico diante de uma incidência.
A apólice do seguro é válida para incêndios, queda de raios, explosões causadas por gás empregado na iluminação ou no uso doméstico.
Não basta que exista fogo, ele tem que se propagar e se alastrar. O plano cobre as áreas comuns do condomínio, não os apartamentos. Para a cobertura de áreas internas, o mercado oferece pacotes de seguro residencial.
Alexandre adverte para a necessidade e facilidade do serviço de proteção É um investimento indispensável e relativamente barato considerando a possibilidade de um sinistro.
Caso os moradores não queiram contratar o seguro contra incêndio, o síndico deve se proteger legalmente registrando em ata de assembléia a opção da maioria em favor da não contratação.
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Garantia Aduaneira
Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
Este seguro é muito útil, principalmente para empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados e que estes equipamentos permanecerão no país apenas no período da prestação dos serviços, ou seja, em caráter temporário.
Quando isso ocorre, os impostos de importação ficam suspensos e a Receita Federal exige uma garantia do importador, no valor dos impostos, que assim que o prazo estipulado para a prestação de serviços termine, o bem ou equipamento retornará ao país de origem, sob pena, se não o fizer, de pagar os impostos/tributos oriundos da importação.
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Garantia de Retenção de Pagamento
Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuizos causados em razão do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado.
Em muitos contratos, o contratante ao fazer um pagamento, retém um percentual do valor da parcela com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato. Para que este valor não seja retido e quando o contrato prever, o contratado poderá substituir esta retenção por uma apólice de Seguro Garantia. Assim o valor da parcela é recebido integralmente pelo contratado.
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Garantia de Perfeito Funcionamento
Este seguro grante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo Tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.
Diferentemente da garantia técnica que é aquela prevista no Código Civil e Consumidor e que assegura o funcionamento de determinado equipamento ou bem , e ainda, que não depende de uma apólice para se ter a sua cobertura, a garantia de perfeito funcionamento tem por objetivo assegurar o desempenho contratado para o bem.
Exemplo: Algumas indústrias se utilizam de geradores de energia para o funcionamento de suas máquinas. Estas exigem o provimento de determinada carga de energia para seu funcionamento. Sendo assim, o Industrial ao comprar o gerador, já o faz com a expectativa de que esta lhe propicie um "quantum" pré determinado de watts. Para este caso, se o gerador adquirido não funcionar com o desempenho, com a performance contratada, fará jus a uma indenização.
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